Calculadora ficar

Você pode usar esta calculadora para calcular a regra de 90/180 dias (período permitido de permanência no espaço Schengen para nacionais de países terceiros). A calculadora não suporta cálculos se o período de permanência permitida indicado no visto for inferior a 90 dias em um período de 180 dias e não leva em consideração a validade do visto. A calculadora é uma ferramenta auxiliar e não concede o direito de permanência durante o período calculado com sua ajuda.

Portanto, os titulares de visto de curta duração (categoria “C”) também devem verificar a validade do visto e o tempo de permanência permitido indicado no visto.

Como usar a calculadora?

As datas de entrada são inseridas na primeira coluna e as datas de partida na segunda. A terceira coluna exibe o tempo de permanência, que é preenchido automaticamente pela calculadora ao clicar no botão “Calcular”. Você deve deixar esta coluna em branco.

As datas de entrada / saída são inseridas no formato de 6 dígitos “ddmmyy”. Pressionar a tecla "Tab" no teclado permite mover de uma coluna para outra.

Se a tela exibir três colunas, não é necessário inserir as datas de entrada e saída em ordem cronológica, mas a data de partida deve ser pareada com a data de entrada correspondente, caso contrário, a calculadora exibe a seguinte mensagem: Data de entrada dd / mm / aa é posterior à data de partida dd / mm / aa. O cálculo do tempo de permanência não é possível. " as datas de entrada e saída indicadas na calculadora de acordo com o procedimento acima.

O botão "Passaporte" permite inserir as datas de entrada e saída em uma ordem cronológica aleatória.

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